REGULAMENTO PONTOS MUNDI

Última atualização: 06/06/2026

NOME DO PROGRAMA
Pontos Mundi

DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento:

• “Programa”: Programa de fidelidade Pontos Mundi

• “Mundial”: empresa responsável pelo Programa

• “Participante”: Participante cadastrado

• “Pontos”: unidade de benefício concedida no âmbito do Programa

• “Aplicativo”: aplicativo Mundialize

• “Loja”: ambiente digital da Mundial

• “Marcas Participantes”: Mundial, Hercules e Impala

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CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA PONTOS MUNDI

O Participante acumulará Pontos ao adquirir produtos das Marcas Participantes na loja Mundial e ao participar de ações no aplicativo Mundialize, tais como: completar o cadastro, realizar agendamentos, entre outras funcionalidades disponibilizadas.

As ações elegíveis para acúmulo de Pontos no aplicativo serão divulgadas no Aplicativo e poderão ser alteradas, suspensas ou descontinuadas a qualquer momento. Eventuais alterações relevantes serão previamente comunicadas ao Participante, sempre que impactarem o acúmulo, conversão ou utilização dos Pontos, devendo ser observado o disposto na cláusula de Alterações do Programa.

Os Pontos acumulados poderão ser utilizados como forma de pagamento do valor total ou parcial da compra na loja Mundial, não sendo permitida sua utilização para o pagamento de despesas de frete.

NATUREZA DOS PONTOS

Os Pontos acumulados no âmbito do Programa, embora possam ser utilizados como moeda de aquisição de produtos das Marcas Participantes, não são conversíveis em dinheiro, nem passíveis de cessão, transferência ou comercialização, constituindo mera liberalidade da Mundial no contexto do relacionamento com seus clientes.

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CAPÍTULO II — PARTICIPAÇÃO

O Participante deverá realizar seu cadastro no aplicativo Mundial ou na Loja Mundial (loja.mundial.com).

Os cadastros e as pontuações são de caráter individual, pessoal e intransferível, sendo proibida a participação conjunta de duas ou mais pessoas sob a mesma identificação.

O Participante somente receberá Pontos referentes às transações realizadas após a confirmação de seu cadastro.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A participação no Programa implica o tratamento de dados pessoais do Participante, incluindo dados cadastrais, dados de contato, informações de consumo, histórico de compras e interações realizadas no Aplicativo, para as seguintes finalidades:

(i) execução e operacionalização do Programa;

(ii) gestão de Pontos e benefícios;

(iii) prevenção a fraudes e segurança;

(iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e

(v) envio de comunicações relacionadas ao Programa e ofertas personalizadas, hipótese em que será assegurado ao Participante o direito de oposição, a qualquer tempo, por meio dos canais disponibilizados pela Mundial.

O tratamento de dados pessoais para as finalidades acima será realizado com fundamento na execução deste Regulamento e no legítimo interesse da Mundial, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O Participante poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade de dados, conforme disposto na Política de Privacidade da Mundial.

O tratamento de dados observará integralmente a Política de Privacidade da Mundial, disponível em https://www.mundial.com/mundialize/politica-de-privacidade

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CAPÍTULO III — ACÚMULO DE PONTOS

As compras dos produtos das Marcas Participantes, realizadas por consumidores devidamente cadastrados poderão gerar Pontos. A elegibilidade de produtos e ações para acúmulo de Pontos observará o disposto na cláusula de Alterações do Programa. Para compras na Loja Mundial, a pontuação será creditada exclusivamente no CPF informado no cadastro do cliente, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do pedido ao Participante.

Compras realizadas por meio de cashback não serão elegíveis para o acúmulo de Pontos. Salvo disposição expressa em campanhas específicas, os Pontos não são cumulativos com cashback ou outros benefícios promocionais.

A relação de conversão entre Pontos e valores aplicáveis à aquisição de produtos das Marcas Participantes, será definida pela Mundial e disponibilizada ao Participante nos canais oficiais do Programa, incluindo o Aplicativo e a Loja.

O Programa poderá alterar a conversão de Pontos mediante comunicação prévia, nos termos da cláusula de Alterações do Programa.

Na hipótese de Pontos não creditados, o consumidor deverá entrar em contato com os canais de atendimento do SAC no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do produto, apresentando cópia da nota fiscal referente à transação para análise e validação pela equipe responsável pelo Programa. A nota fiscal deverá conter, obrigatoriamente, o CPF do titular do programa, razão pela qual, recomenda-se que o Participante mantenha arquivadas as notas fiscais de compras vinculadas ao Programa para eventuais validações.

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CAPÍTULO IV — RESGATE DE PONTOS

Ao adicionar um produto ao carrinho, o Participante poderá visualizar, na seção “Forma de Pagamento”, os Pontos disponíveis para utilização na compra, podendo optar por utilizá-los de forma total ou parcial, conforme disponibilidade no momento da compra.

A utilização de Pontos está sujeita à disponibilidade de produtos, condições comerciais e estoque vigente, podendo haver restrições específicas por produto ou campanha.

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CAPÍTULO V — DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTOS

Na hipótese de cancelamento ou devolução de compra que tenha gerado acúmulo de Pontos, estes serão automaticamente estornados.

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CAPÍTULO VI — USO INDEVIDO E FRAUDE

A Mundial poderá suspender, bloquear ou cancelar a conta do Participante, bem como invalidar Pontos acumulados ou utilizados, caso identifique indícios de fraude, uso indevido ou violação deste Regulamento, do site ou do aplicativo Mundialize.

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CAPÍTULO VII — ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO

O Programa poderá ser alterado, suspenso ou descontinuado, mediante comunicação prévia aos Participantes, sempre que as alterações impactarem de forma relevante o acúmulo, conversão ou utilização de Pontos.

A Mundial poderá encerrar o Programa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo assegurado ao Participante a utilização dos Pontos acumulados no mesmo prazo.

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CAPÍTULO VIII - VALIDADE DOS PONTOS

Os Pontos acumulados no âmbito do Programa terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua atribuição ao Participante, sendo automaticamente expirados após esse período.

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CAPÍTULO IX — LIMITAÇÕES OPERACIONAIS

A Mundial não se responsabiliza por indisponibilidades temporárias do sistema, falhas técnicas ou interrupções, que impeçam eventual consulta ou resgate, exceto em caso de falha imputável à Mundial.

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CAPÍTULO X — DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Programa será regido pela legislação brasileira, assegurado ao Participante o foro de seu domicílio.

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Última atualização: 06/06/2026